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Recarga de Extintores em Condomínios

É cada vez maior o número de incidentes de incêndio em condomínios nos últimos anos. Por isso, a atenção dos síndicos e administradores precisa ser redobrada. Dentre todos os itens que devem fazer parte da rotina de manutenção, alguns dos mais importantes e indispensáveis são os extintores de incêndio.

 

  • Quando um extintor é obrigatório?

 

Extintores de incêndio são obrigatórios em todos os condomínios residenciais ou comerciais, independente do porte. E fique atento: apenas a presença do extintor não basta. É necessário saber manuseá-lo para que tenha eficiência como item de segurança. Os extintores têm locais adequados para serem alocados, garantindo assim a preservação de vidas e do patrimônio.

  • É preciso fazer a manutenção nos extintores?

Para que estes itens realmente representem maior segurança, é necessário que estejam sempre prontos para o uso. Os extintores devem ser recarregados uma vez por ano. E não são apenas eles. As mangueiras hidrantes também precisam passar pelo teste hidrostático anualmente.

Ao serem recarregados, estando em conformidade com a lei brasileira, os extintores devem receber um selo do Inmetro. Ele é trocado a cada manutenção do equipamento e é válido em todo território nacional. O selo garante que o extintor ou serviço de manutenção foi certificado por uma empresa registrada pelo Inmetro.

  • Quem deve cuidar da manutenção dos extintores em condomínios?

O síndico tem obrigação legal de recarregar os extintores, portanto é importante que este custo esteja previsto no planejamento financeiro anual do condomínio para evitar os custos extras. É bom lembrar que não é só no momento da manutenção que o condomínio deve verificar os seus extintores: o zelador ou responsável deve ser instruído a verificar se houve uso ou se eles foram descarregados pelo menos uma vez ao mês.

·Onde devem estar localizados os extintores?

Para que um condomínio possa ter segurança contra incêndio, é obrigatório possuir um o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB, que certifica que o edifício foi vistoriado possui condições adequadas de proteção contra fogo e pânico. É nesta vistoria que serão avaliados diversos itens de segurança – como saída de emergência, suas sinalizações, luzes de segurança – e os extintores. Sua existência é obrigatória em áreas de circulação, locais de uso coletivo, central de gás, garagens e casa de máquinas. Em condomínios verticais, é necessário ainda um extintor por andar, no mínimo.

É altamente recomendado que eles estejam em locais bem sinalizados, ao alcance de qualquer pessoa sem que seja preciso andar mais do que 30 metros. Quanto ä altura, devem estar acima do chão em altura de até 1,60m.